- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ART. 1.013, § 1º E § 2º, DO CPC. TESE RELATIVA A DISCO DE TACÓGRAFO. IRRELEVÂNCIA PARA A CAUSA DE PEDIR. FUNDAMENTO DA NEGATIVA RESTRITO AO EXCESSO DE CARGA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA COMO PEDIDO NEM CONSTITUTIVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não configurada violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina todos os fundamentos relevantes à resolução da controvérsia, inexistindo omissão quanto a ponto efetivamente controvertido.2. O efeito devolutivo em profundidade (art. 1.013, § 1º e § 2º, do CPC) não impõe ao Tribunal o exame de tese que não constitua pedido, causa de pedir, ou questão efetivamente suscitada e discutida no processo.3. A negativa de cobertura baseou-se exclusivamente no excesso de carga, conforme carta de negativa e contestação, sendo irrelevante a discussão posterior sobre discos de tacógrafo, inexistente como fundamento da recusa e não articulada como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.4. A alegação relativa ao tacógrafo constitui inovação processual suscitada apenas em embargos de declaração, não podendo gerar omissão do acórdão recorrido.5. Recurso especial não provido.
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