- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. RECURSO PROVIDO.1. Caracterizada a omissão e a deficiência de fundamentação, por ausência de enfrentamento de cláusulas contratuais relevantes e de disposições específicas da apólice de seguro garantia, em violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.Precedente.2. As questões omitidas pelo Tribunal de origem são essenciais ao deslinde da controvérsia e não podem ser apreciadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos para novo julgamento.3. Multa por litigância de má-fé afastada, porque a mera interposição de recurso não configura conduta dolosa ou protelatória, ademais inexistente trânsito em julgado da decisão indicada como premissa. Precedentes.4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.5. Demais teses do recurso especial, inclusive a divergência jurisprudencial, prejudicadas.6. Recurso especial provido. (REsp n. 2.179.865/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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