- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. MERO REDIRECIONAMENTO PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não é possível a alteração do polo passivo com a inclusão, na fase de cumprimento de sentença, daquele que não participou da fase de conhecimento.2. A inclusão na execução da empresa consorciada, que não integrou o processo de formação do título executivo, exercendo os seus poderes e faculdades, assim como se desincumbindo dos seus ônus, viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 2.194.373/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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