Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.I. Razões de decidir1. O art. 513, § 5º, do CPC impede o cumprimento de sentença em face de fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento, assegurando o contraditório e a ampla defesa.2. A solidariedade no direito…