- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da natureza fático-probatória das teses de prescrição/coisa julgada e de boa-fé contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade no acórdão embargado quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, especificamente sobre a base de cálculo da majoração de honorários diante da sucumbência recíproca e da compensação fixadas na origem.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Constatada obscuridade quanto à base de cálculo da majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC, impõe-se o acolhimento para explicitar que a elevação recursal incide sobre o valor já arbitrado na origem, limitada à parcela da parte recorrida, ainda que reconhecida a sucumbência recíproca.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos.Tese de julgamento: "1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar obscuridade quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, esclarecendo que a majoração recursal incide sobre o valor já arbitrado na origem, exclusivamente da parcela devida à parte recorrida, mesmo diante da sucumbência recíproca".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11;CPC/1973, art. 21.Jurisprudência relevante citada: STJ; EDcl no AREsp n. 2.830.259/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 18/8/2025; STJ; AgInt nos EREsp n. 2.084.104/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 12/11/2024.
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