- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2020
- Data de publicação
- 06/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 30/03/2020, p. 06/04/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 2. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO COMANDO SENTENCIAL, DA PARTILHA DOS BENS E DAS DÍVIDAS, DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DA CONDENAÇÃO DA PARTE AGRAVADA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 1.1. Inadmissível o recurso especial referente à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (enunciado n. 211 da Súmula do STJ). Ademais, não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC/1973 e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 2. A modificação do entendimento consignado pelo TJRS (acerca da alegação de alteração no comando sentencial; da partilha dos bens e das dívidas contraídas antes da dissolução; da incidência de juros e correção monetária; bem como da caracterização de comportamento passível de indenização por dano moral) demandaria necessariamente o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito, o que não se admite nesta instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 897.677/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 6/4/2020.)
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