- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E ANÁLISE DO PRESENTE WRIT. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. APLICAÇÃO AO CASO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO PELO OFENDIDO. REPRESENTAÇÃO JÁ CONSTANTE DOS AUTOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.1. O Agravo em Recurso Especial n. 2.935.855/ES não foi conhecido, inexistindo, portanto, exame de mérito do referido recurso, de maneira que não se verifica qualquer impedimento ao conhecimento e à análise do presente writ.2. A aplicação da retroatividade da Lei n. 13.964/2019 ao caso concreto não conduz à nulidade da sentença quando a representação do ofendido pode ser depreendida do boletim de ocorrência já constante dos autos.3. A tese de arrependimento posterior foi afastada pelo acórdão estadual por inexistência de voluntariedade, conclusão cujo reexame demanda revolvimento fático-probatório, vedado na via eleita.4. Ordem denegada.
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