- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a admissão de embargos de divergência pressupõe a similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados.2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado examinou o mérito para dar provimento ao recurso especial, enquanto no acórdão paradigma a discussão sobre a configuração da relação de emprego foi inviabilizada pela incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.652.347/SC, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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