JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VALOR DA CAUSA/VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO.Cabível a correção do erro material que majorou a verba honorária sobre o valor atualizado da causa, alterando-a para valor atualizado da condenação, nos termos fixados na origem.Agravo interno provido para retificar a base de cálculo dos honorários advocatícios majorados em embargos de divergência. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.584.321/MG, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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