Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por obejtivo suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, como no caso. 2. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora, ainda que mensurável somente em…