JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.1. Na hipótese, o acórdão embargado incorreu em erro material quanto à correta aplicação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais.2. Reconhecido o erro material apontado.3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os julgamentos anteriores. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.410.499/SC, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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