- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 13/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 31/03/2026, p. 13/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE AUTORIA E PROVAS NA VIA ESTREITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA E DO MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR POR SAÚDE. AUSÊNCIA DE LAUDOS ATUAIS. EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO NA UNIDADE PRISIONAL. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.1. Na via do habeas corpus, não se examinam negativa de autoria e ausência de provas;bastam indícios de autoria para justificar a prisão cautelar. 2.Mantida a prisão preventiva para garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito: disparos de arma de fogo contra residência de família com quem havia desentendimentos anteriores, atingindo criança de 5 anos na cabeça. Ademais, constam outros registros em sua ficha criminal e apreensão de uma arma calibre .38 em sua residência, que culminou em autuação por posse ilegal de arma de fogo.3. Condições pess oais favoráveis não impedem prisão preventiva devidamente fundamentada; são inadequadas medidas cautelares alternativas quando insuficientes para preservar a ordem pública.4. Pedido de prisão domiciliar por saúde: ausência de comprovação de patologias com laudos atuais e existência de estrutura prisional apta ao tratamento, não configurada situação excepcional.5. Recurso conh ecido em parte e, nessa extensão, improvido.
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