- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO SENTIDO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.1. Demanda originária buscando o reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, dentre outras, para revisão do benefício de previdência complementar.2. A jurisprudência deste STJ, reafirmada inclusive em juízo de retratação, registra a ocorrência, em casos semelhantes, de cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista.2.1. Particularidade do caso dos autos, todavia, em que a demanda foi ajuizada exclusivamente em face de entidade previdenciária - inexistindo, portanto, pleito trabalhista (em face da ex-empregadora) a ser julgado pela justiça especializada.3. Incidência do Tema 190/STF, no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria.4. Juízo de retratação positivo. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a competência da Justiça Comum, com retorno dos autos ao relator para prosseguimento.
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