- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO DE RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE REFERÊNCIA A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Constata-se que a Corte de origem admitiu o recurso especial, inexistindo agravo, de modo que a referência, no acórdão embargado, à interposição e ao conhecimento de agravo configura equívoco quanto à espécie recursal efetivamente julgada.2. O vício identificado possui natureza de erro material, limitando-se à forma de relato do meio recursal e à redação do dispositivo e da ementa, sem interferir na fundamentação de mérito nem no conteúdo decisório que negou provimento ao recurso especial.3. A parte embargante não apresenta fundamentos aptos a justificar efeitos infringentes, pois não demonstra contradição interna capaz de alterar o julgamento, impondo-se apenas a correção formal do relatório, do voto condutor e do item 8 da ementa para constar que se nega provimento ao recurso especial.4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir erro material no relatório, no voto condutor e na ementa, a fim de constar que se nega provimento ao recurso especial.
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