Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ACOLHIMENTO EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e ar…