- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECÁLCULO PERICIAL E PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na ausência de demonstração de ofensa aos arts. 505 e 509, § 4º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à liquidação de sentença em ação de cobrança, com discrepância relevante entre os cálculos do réu e o laudo pericial, e discussão sobre a correção monetária pela ORTN. 3.A Corte de origem desproveu o agravo de instrumento, recomendando ao perito apresentar dois critérios de cálculo, e rejeitou os embargos de declaração.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou o art. 505 do CPC ao reabrir discussão preclusa, permitindo novos cálculos com adoção da ORTN; e (ii) saber se houve violação do art. 509, § 4º, do CPC por modificar indevidamente o acórdão liquidando ao afastar a presunção de veracidade e instaurar nova discussão sobre correção monetária.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A determinação de novos cálculos pelo perito, diante da inconclusividade do laudo e da discrepância de valores, não se sujeita à preclusão pro judicato, por se tratar de matéria de ordem pública voltada à conformidade do quantum com o título executivo; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. 6.O acolhimento da pretensão demanda reexame de premissas fático-probatórias sobre critérios de atualização e expurgo de ORTN, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento:"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência que admite, na liquidação, a determinação de novos cálculos para assegurar a conformidade com o título, sem preclusão pro judicato. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de premissas fático-probatórias sobre critérios de correção monetária e expurgo de ORTN."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, 509 § 4º, 85 § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.
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