- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Perícia judicial contábil. Pedido de nova perícia e substituição de perito. Decisão mantida. Agravo interno não provido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional.2. Fato relevante. O Agravante alegou omissão do acórdão estadual quanto à imprescindibilidade de nova perícia contábil para correta apuração dos valores discutidos e à necessidade de substituição do perito, em razão de supostos conflitos de interesse e inconsistências nos laudos.3. As decisões anteriores. Tribunal de origem indeferiu a realização de nova perícia judicial em agravo de instrumento; embargos de declaração não conhecidos; em juízo de admissibilidade, o recurso especial não foi admitido; decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do especial, por ausência de negativa de prestação jurisdicional.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 1.022 e 489, § 1º, II e IV, do CPC, diante da alegada omissão quanto a pedidos de nova perícia contábil e substituição de perito, aventados com fundamento nos arts. 156 e 480 do CPC.III. Razões de decidir5. O acórdão estadual enfrentou de forma clara e suficiente as questões suscitadas, expondo metodologia, documentos utilizados e respostas aos quesitos e esclarecimentos do perito, afastando, motivadamente, a necessidade de nova perícia e de substituição do expert. Inexistência de vício de omissão.6. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados, bastando fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia (CPC, art. 1.022 e art. 489).7. Mantém-se a decisão agravada que não conheceu do recurso especial por inexistir negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a matéria foi apreciada e a fundamentação se mostrou apta ao deslinde da causa.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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