JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E LIMITAÇÃO DO INCIDENTE À INDIVIDUAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por afastar violação ao art. 489 do CPC e por não demonstrar vulneração aos arts. 1º, 3º, 7º, 9º e 485, VI, do CPC.2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação civil pública, na fase de cumprimento de sentença, que incluiu ex-dirigentes da cooperativa executada no polo passivo e limitou o incidente à individuação dos dirigentes com poderes de administração.3. A Corte de origem manteve a decisão que restringiu o incidente à individuação dos dirigentes com poderes de administração, assentou que o recorrente integrou a diretoria até 26/3/2003 e registrou inexistência de prejuízo enquanto pendente a perícia sobre eventual inadimplemento, negando provimento ao recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional por não enfrentar teses sobre contraditório e dilação probatória (art. 489, § 1º, IV, do CPC);(ii) saber se houve violação aos arts. 1º, 3º, 7º e 9º do CPC ao limitar o incidente à individuação, vedando instrução probatória; e (iii) saber se há ilegitimidade passiva do recorrente, nos termos do art. 485, VI, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal estadual decidiu de forma clara e fundamentada, delimitando o alcance do incidente e enfrentando as teses; mera decisão contrária ao interesse não configura omissão.6. Não se verifica violação aos arts. 1º, 3º, 7º e 9º do CPC: o incidente cumpre o título executivo transitado em julgado, com defesa restrita ao enquadramento como dirigente com poderes de administração, sem reabertura da desconsideração. A ilegitimidade passiva não se aplica: o título determinou a responsabilização de todos os dirigentes com poderes de administração, e o acórdão reconheceu que o recorrente integrou a diretoria no período relevante; incide a Súmula n. 83 do STJ por consonância com a jurisprudência sobre desconsideração em ações coletivas e contraditório diferido.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento:"1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões postas, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 2. O incidente instaurado na execução coletiva limita-se à individuação dos dirigentes com poderes de administração, em cumprimento ao título transitado em julgado, não cabendo reabrir a discussão da desconsideração; incide a Súmula n. 83 do STJ. 3. Não se configura ilegitimidade passiva quando o título executivo prevê a responsabilização pessoal de todos os dirigentes com poderes de administração e o recorrente integra esse grupo.Jurisprudência do STJ".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1º, 3º, 7º, 9º, 85, § 11, 485, VI e 489, § 1º, IV; CDC, art. 28, § 5º; CF, art. 105, III, a.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 415.706/PR, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 12/8/2002; STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, REsp n. 1.735.004/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E LIMITAÇÃO DO INCIDENTE À INDIVIDUAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por afastar violação ao art. 489 do CPC e por não demonstrar vulneração…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ E ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL (SÚMULA N. 83 DO STJ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de ofensa aos arts. 1º, 7º, 9º, 369 e 795, §1º, do CPC e por pretensão de reexame de provas, à luz da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérs…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da limitação do incidente à individuação do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, REQUISITOS DO ART. 50 DO CC E APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo interno nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em ação de cobrança, cuja decisão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. A ausência de desenvolvimento de argumentação jurídica específica quanto à forma de violação dos dispositivos legais indicados no recurso especial confi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.