- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL ILÍQUIDO NÃO HABILITADO. TEMA 1.051/STJ. ATUALIZAÇÃO LIMITADA À DATA DO PRIMEIRO PEDIDO. ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005. HABILITAÇÃO TARDIA. ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA RECUPERAÇÃO E SEGUNDO PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões essenciais ao julgamento, não se configurando negativa de prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2.Créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial submetem-se aos seus efeitos, ainda que ilíquidos ou não habilitados, incidindo a limitação da atualização à data do primeiro pedido, nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 (Tema 1.051/STJ). Precedente.3. O encerramento da primeira recuperação judicial, a existência de segundo pedido e a opção pela habilitação tardia não afastam a sujeição do crédito ao plano originário nem alteram o termo final da atualização.Precedente.4. Recurso especial a que se nega provimento.
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