JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.2. A controvérsia trata de agravo de instrumento em execução de título extrajudicial sobre expedição de carta de arrematação decorrente de leilão que recaiu sobre "direito e ação" de imóvel.3. A Corte de origem autorizou a expedição de carta com transferência da propriedade plena ao arrematante, por aquisição originária, com venda livre e desembaraçada e sub-rogação de dívidas no preço.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há sete questões em discussão: (i) saber se o art. 857 do CPC impede a transferência da propriedade plena quando a hasta recai sobre "direito e ação"; (ii) saber se há divergência jurisprudencial nos termos do art. 105, III, c, da Constituição Federal; (iii) saber se o art. 425, IV, do CPC reconhece a autenticidade das cópias; (iv) saber se os arts. 857 e 908 do CPC impõem apenas sub-rogação de créditos no preço e vedam a transferência da propriedade plena; (v) saber se houve negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (vi) saber se o art. 908 do CPC confere preferência de créditos propter rem no preço da arrematação; e (vii) saber se se configura o dissídio em face do acórdão paradigma do TJDFT sobre arrematação de "direito e ação".III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se conhece de alegada violação constitucional, pois a análise direta de dispositivos da Constituição não se admite em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.6. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante da ausência de embargos de declaração e da deficiência de fundamentação sobre omissão, contradição ou obscuridade.7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 857 do CPC e às teses fundadas nos arts. 857 e 908 do CPC, porque a revisão das conclusões sobre a natureza da arrematação e o conteúdo do edital e do auto exige reexame de fatos e provas. 8.Incide a Súmula n. 211 do STJ quanto aos arts. 219 e 224 do CPC e ao art. 425, IV, do CPC, pela ausência de prequestionamento específico na origem.9. A análise pela alínea c fica obstada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e, ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte, atraindo a Súmula n. 83 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório quanto à natureza da arrematação e ao conteúdo do edital e do auto, inviabilizando a reforma das conclusões sobre a transferência da propriedade plena e a sub-rogação no preço. 2. Incide a Súmula n. 211 do STJ diante da ausência de prequestionamento quanto aos arts. 219, 224 e 425, IV, do CPC. 3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF à alegação de negativa de prestação jurisdicional, por deficiência de fundamentação sem oposição de embargos de declaração. 4. A alegada violação constitucional não é cognoscível em recurso especial e, quanto ao dissídio, sua análise fica prejudicada pela Súmula n. 7 do STJ, além de a decisão estar alinhada com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 do STJ."Dispositivos relevantes citados:CF, arts. 102, III, e 105, III; CPC, arts. 219, 224, 425, IV, 857, 886, VI, 908, 1.021, § 4º, 1.022, 1.035, § 11, 1.036 e 1.041; CTN, arts. 97, III, 121, 123, 128 e 130, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.779.024/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.097.540/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, REsp n. 1.944.757/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 9/10/2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento em execução …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em demanda de embargos à execução.2. A controvérsia diz respeito a ação de embargos à execução com pedidos de extinção da execução por ausência de título certo, líquido e exigível; declara…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E ÓBICES PROCESSUAIS (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas 83 do STJ e 7 do STJ, além de ausência de cotejo analítico para a alínea c, com manutenção do acórdão que extinguiu a execução por i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OMISSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por não demonstrada vulneração dos arts. 835, XII, e 905, II, do CPC ante …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE FRUTOS E RENDIMENTOS DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 833 e 835 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação do dissídio nos termos do art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.