JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, JUROS DE OBRA, LUCROS CESSANTES E OMISSÃO/DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ), falta de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ), deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), necessidade de revolvimento de provas (Súmula n. 7 do STJ) e ausência de cotejo analítico.2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos morais e materiais, com pedidos de nulidade da cláusula de tolerância, lucros cessantes, devolução de juros de obra, multa moratória e dano moral.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando à restituição de juros de obra e ao pagamento de lucros cessantes, a apurar em liquidação.4. A Corte de origem não proveu a apelação dos autores e proveu em parte a da ré, mantendo a cláusula de tolerância, afastando dano moral e limitando lucros cessantes ao período entre 22/10/2012 e 25/1/2013; embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material e manter o índice de correção monetária, e rejeitados quanto às demais alegações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC por omissão e ausência de fundamentação; (ii) saber se a recorrente é parte ilegítima para devolver "juros de obra" e se houve prejuízo efetivo, à luz dos arts. 186, 402 e 927 do CC e 373 do CPC; (iii) saber se os lucros cessantes dependem de prova específica, nos termos do art. 402 do CC; (iv) saber se houve indevida inversão do ônus da prova à luz do art. 373 do CPC; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à presunção de lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 6.Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais e afastou a alegada omissão sobre força maior e prorrogação de prazo.7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto à ilicitude dos "juros de obra" após o prazo contratual, por dano emergente ressarcível.8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de afastar os lucros cessantes por ausência de prova específica, por demandar reexame do acervo probatório.9. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegação genérica sobre ônus da prova sem impugnação específica dos fundamentos do acórdão.10. Prejudicada a divergência jurisprudencial pela ausência de cotejo analítico (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 11 .Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento:"1. Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando a Corte estadual examina as questões necessárias ao deslinde da controvérsia e afasta, com fundamentação suficiente, a alegada omissão. 2.Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: é ilícita a cobrança de "juros de obra" após o prazo contratual, incluída a tolerância, configurando dano emergente ressarcível ao adquirente. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ: a revisão do reconhecimento de lucros cessantes pela privação do uso do imóvel demanda reexame de provas. 4. Incide a Súmula n. 284 do STF: alegação genérica sobre ônus da prova sem impugnação específica dos fundamentos do acórdão impede a compreensão da controvérsia. 5. A divergência jurisprudencial está prejudicada pela ausência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 489, § 1º, IV, 1.029, § 1º, e 1.022; CC, arts. 186, 402 e 927; RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83 ; STF, Súmula n. 284; STJ, REsp n. 1.729.593/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 25/9/2019; STJ, REsp n. 1.582.318/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, JUROS DE OBRA, LUCROS CESSANTES E OMISSÃO/DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ), falta de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE PROVAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA N. 83 DO STJ). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da consonân…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO. ENTREGA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, DANOS MORAIS E JUROS DE OBRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ SOBRE O DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; decisão no STJ que não conhece do recurso especial.2. A controvérsia trata de ação de procedimento comum por atraso na entrega de imóvel comprado na planta, com pedidos de devolu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. LUCROS CESSANTES. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é solidária a responsabilidade entre os fornecedores cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.