JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO E DEFERIMENTO À LUZ DA PRESUNÇÃO DO ART. 99, § 3º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, vedação ao reexame de provas e deficiência na demonstração do dissídio, com aplicação das Súmulas n. 282 e 284 do STF e 7 do STJ. 2. A controvérsia refere-se a agravo de instrumento que, em cumprimento de sentença, indeferiu a gratuidade da justiça aos executados. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da gratuidade, afastou a rediscussão dos ônus da sucumbência por coisa julgada e supressão de instância e desproveu o recurso na parte da qual se conheceu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se as razões de decidir fazem coisa julgada e se é possível modular os ônus da sucumbência em embargos de terceiro, com base no princípio da causalidade e na Súmula n. 303 do STJ; (ii) saber se devem ser concedidos os benefícios da gratuidade da justiça à luz dos arts. 98 do CPC e 2º da Lei n. 1.060/1950, com a presunção do art. 99, § 3º, do CPC; (iii) saber se a declaração de pobreza da pessoa natural goza de presunção suficiente para afastar a capacidade de pagamento da sucumbência; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial sobre a aplicação do princípio da causalidade e da presunção do art. 99, § 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A rediscussão dos ônus da sucumbência fixados em título com trânsito em julgado é juridicamente impossível em cumprimento de sentença, tendo em vista a coisa julgada e a preclusão, aplicando-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. Além disso, a revisão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. O indeferimento da gratuidade de justiça apoiou-se em elementos concretos de renda e patrimônio, afastando-se a presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC. A revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 e está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula n. 83.7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso pela alínea c por falta de identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o tribunal de origem reconhece a impossibilidade de rediscutir, em cumprimento de sentença, os ônus da sucumbência fixados em decisão transitada em julgado; além disso, a Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático-probatório. 2.Aplicam-se as Súmulas n. 7 e 83 do STJ para manter o indeferimento da gratuidade da justiça diante de elementos concretos de renda e patrimônio, sendo relativa a presunção do art. 99, § 3º, do CPC. 3.A Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso pela alínea c em razão da ausência de identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 504, 507, 508, 523, 85, § 11, 290 e 373; Lei n. 1.060/1950, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmulas n. 282, 284 e 356; STJ, AREsp n. 2.285.912/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.815.247/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.521.181/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/12/2019; STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.731.585/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/9/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.149.255/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/4/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO E DEFERIMENTO À LUZ DA PRESUNÇÃO DO ART. 99, § 3º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, vedação ao reexame de provas e deficiência na demonstração do dissídio, com aplicação das Súmulas n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Óbices: incidência da Súmula n. 7 do STJ e impossibilidade de análise de ofensa direta à Constituição Federal.2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC QUANDO A GRATUIDADE É CONCEDIDA NO CURSO DO PROCESSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 98, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA E ELEMENTOS PROBATÓRIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, aplicada às alegações de violação aos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, e aos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, da Lei n. 1.060/1950. 2. A controvérsia ver…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EFICÁCIA EX NUNC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM GRAU RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.1. A declaração de hipossuficiência econômica apresentada por pessoa natural para fim de gratuidade de justiça goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada por prova em contrário ou por…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.