- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 384 do STF, da inviabilidade do dissídio por ausência de cotejo analítico e similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ) e da majoração de honorários com base no art. 85, § 11, do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão é omisso e obscuro por não enfrentar o único fundamento do agravo interno, atinente à indevida majoração de honorários recursais; e (ii) saber se é vedada a majoração de honorários recursais quando inexiste prévia fixação nas instâncias de origem.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Constatada omissão, porque o acórdão não enfrentou a tese específica dos embargos quanto à majoração de honorários recursais, impõe-se o acolhimento para sanar o vício.5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC quando não houve prévia fixação de honorários nas instâncias de origem, razão pela qual deve ser excluída a majoração determinada no julgamento anterior.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.Tese de julgamento: "1. A omissão fica caracterizada quando o acórdão não enfrenta o único fundamento do agravo interno acerca da majoração de honorários recursais. 2. Inexiste majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC quando não houve prévia fixação nas instâncias de origem."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.029, § 1º;RISTJ, art. 255, § 1º; CC, art. 1.345; CTN, art. 130, caput, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 384.
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