- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE VERBA HONORÁRIA. ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em recurso especial, no qual houve majoração de honorários advocatícios recursais.2. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento no sentido da impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios recursais quando o recurso é oriundo de decisão interlocutória que não pôs fim à demanda e na qual não houve prévia fixação de verba honorária.3. Configuração de erro material na decisão embargada, passível de correção pela via dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para adequar o julgado à orientação jurisprudencial pacífica desta Corte Superior.4. Embargos de declaração acolhidos.
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