- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 28/04/2026, p. 06/05/2026
CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO. SEGUNDA E TERCEIRA TURMAS DO STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO DE PATROCINADORA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA TURMA (PRIMEIRA SEÇÃO).1. O objeto do conflito cinge-se a definir a natureza da relação jurídica da demanda que discute a participação da patrocinadora TIM Celular S.A. em processo administrativo instaurado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e a validade de atos administrativos nele proferidos.2. A controvérsia tem natureza de Direito Público, pois se limita à definição do direito de participação em processo administrativo e à anulação de atos administrativos, não envolvendo a regulação ou o mérito de questões atinentes à previdência privada. Incidência do art. 9º, § 1º, II, do RISTJ.3. Conflito conhecido e declarada a competência da Segunda Turma do STJ, o Juízo suscitado.
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