JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSOS PROVIDOS. 1. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e detalhado no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, exige que o julgador enfrente todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 2. A omissão sobre ponto relevante, não sanada após a oposição de embargos de declaração, caracteriza violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. No caso, o Tribunal de origem não enfrentou a tese de que, em ações de obrigação de não fazer sem conteúdo econômico imediato, o valor da causa deveria ser fixado por estimativa, nos termos do art. 291 do Código de Processo Civil, e não com base no proveito econômico do art. 292, II. 4. A redução do valor da causa em sede de embargos de declaração, sob a justificativa de erro material, configurou nulidade por extrapolação dos limites dos embargos, caracterizando violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. O reconhecimento da omissão não autoriza a Corte Superior a adentrar a análise das questões originariamente, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. 6. Recursos especiais providos para anular os acórdãos proferidos no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, sanando as omissões apontadas. (AREsp n. 2.486.034/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSOS PROVIDOS. 1. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e detalhado no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, exige que o julgador enfrente todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifest…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, §1º, INCISO IV, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem não enfrentou questão essencial à solução da controvérsia, relacionada à análise da alegação da recorrente de que, no caso, teria aplicação a prescrição trintenária, nos termos do Tema 608/S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/11/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA SANEAMENTO DE OMISSÕES. DESCUMPRIMENTO. ANULAÇÃO. 1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional e a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de orige…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. Excepcionalmente, admite a jurisprudência atribuir-lhes efeitos infringentes, o que se verifica no caso d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.