JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 29/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA (ART. 492, I, E, DO CPP). CUMPRIMENTO IMEDIATO DO VEREDICTO. POSSIBILIDADE. RE N. 1.235.340/SC (REPERCUSSÃO GERAL). TEMA 1.068/STF.1. Trata-se de remessa dos autos para eventual juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, de acórdão que concedeu a ordem para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a existência de motivos concretos, novos ou contemporâneos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva (fl. 539).2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 1.235.340/SC, no rito da repercussão geral, definiu o Tema 1.068/STF: a soberania dos veredictos do Tribunal do júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.3. O Pretório Excelso sufragou, ainda, a compreensão de que a exequibilidade das decisões tomadas pelo corpo de jurados não se fundamenta no montante da pena aplicada, mas na soberania dos seus veredictos. É incompatível com a Constituição Federal legislação que condiciona a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri ao patamar mínimo de 15 anos de reclusão.4. No presente caso, cuja sentença condenatória não transitou em julgado, o paciente foi condenado pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, 211 e 339, todos do Código Penal, à pena de 21 anos e 3 meses de reclusão, tendo sido decretada a sua prisão com fundamento na elevada pena imposta (art. 492, I, e, do CPP), 5. A conclusão adotada por este Colegiado, quando da primeira análise do presente writ, foi no sentido de que não se admite a execução automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, antes do encerramento da cognição ordinária, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. 6. É manifesta a contrariedade do acórdão ora em reanálise ao entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068/STF, motivo pelo qual deve ser reformado.7. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para denegar a ordem (art. 1.030, II, do CPC).
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA (ART. 492, I, E, DO CPP). CUMPRIMENTO IMEDIATO DO VEREDICTO. POSSIBILIDADE. RE N. 1.235.340/SC (REPERCUSSÃO GERAL). TEMA 1.068/STF. 1. Trata-se de remessa dos autos para eventual juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, de acórdão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/03/2026

Direito processual penal. AGRAVO REGIMENTAL EM Habeas corpus. juízo de retratação. Tribunal do júri. Execução provisória da pena. Art. 492, I, e, do CPP. Tema n. 1.068 do STF. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Agravio Regimental interposto pelo Ministério Público Federal, contra decisão que concedeu, de ofício, a ordem para assegurar ao paciente - condenado pelo Tribunal do Júri pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, por duas vezes, à…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA 1.068/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus em que se questiona a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri. 2. A defesa alega desproporcionalidade da execução provisória, violação ao princípio da presunção d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/12/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.068 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO IMPUGNADA E JULGAR PREJUDICADO O HABEAS CORPUS. 1. Com o julgamento do Tema n. 1.168 de repercussão geral pelo Supremo Tribu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVANTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 492, I, e DO CPP). POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL JULGADO PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa ga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.