- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. VIOLAÇÃO DO ART. 99, § 7º, DO CPC.1. Ação indenizatória.2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.4. Segundo a jurisprudência desta Corte, quando o pedido de gratuidade da justiça é indeferido, a parte não pode ter seu recurso considerado deserto de imediato, devendo-lhe ser assegurada a oportunidade de recolher o preparo no valor devido, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (AREsp n. 3.123.321/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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