- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ORDEM PÚBLICA.1. A apreensão inicial de pequenas porções de cocaína sobre o balcão do estabelecimento comercial, em local de acesso público, legitima o flagrante, independente das subsequentes diligências de busca.2. Reconhecida a validade do flagrante em razão da apreensão de drogas em local público, conclui-se que os policiais militares tinham fundada suspeita da ocorrência de crime no imóvel, o que legitima a busca pessoal no paciente e a busca no interior da distribuidora de bebidas e do quarto anexo, nos termos do art. 244 do CPP e da orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280.3. A existência de antecedentes específicos por tráfico de drogas, inclusive com processo de execução penal em curso em outro Estado e notícia de cumprimento de pena por cerca de três anos, aliada ao novo flagrante por tráfico, caracteriza risco de reiteração criminosa, apto a fundamentar a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.4. A posse de arma de fogo e munições associadas ao tráfico confere gravidade concreta às circunstâncias das infrações penais, de forma que também é motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva.5. Ordem denegada.
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