JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALCANCE DA COISA JULGADA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por reexame de fatos e provas, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ, e por ausência de prequestionamento do art. 103, III, do CDC, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF.2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva envolvendo plano de saúde, visando limitar a execução aos limites do título judicial, sem alcançar contrato posterior.3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento para limitar os cálculos até dezembro de 2013, afastando valores decorrentes de contrato posterior, em respeito aos limites da coisa julgada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a sentença coletiva, à luz do art. 103, III, do CDC, tem eficácia para abranger contratos posteriores e valores após dezembro de 2013 ou se a execução deve observar estritamente os limites do título judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Considerando que a execução deve respeitar os limites da coisa julgada, sendo inviável ampliar os efeitos da sentença coletiva para contrato posterior não analisado na fase de conhecimento, a revisão do alcance do título executivo e dos cálculos respectivos demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento:"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da interpretação do título executivo de ação coletiva e dos cálculos na fase de cumprimento de sentença individual pois deve observar os limites da coisa julgada, não alcançando contrato posterior não abrangido pelo título".Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 103; CPC, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.690.387/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALCANCE DA COISA JULGADA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por reexame de fatos e provas, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ, e por ausência de prequestionamento do art. 103, III, do CDC, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS.1. A Corte de origem examinou de forma expressa e suficiente todas as questões relevantes suscitadas, inclusive em embargos de declaração, enfrentando os limites do título, a abrangência das astreintes, a natureza das obrigações, a suficiência das comunicações po…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E ALCANCE DA COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que julgou prejudicado o recurso por perda de objeto, após acolher preliminar de ilegitimidade ativa e extinguir o cumprimento de sentença sem resolução de mérito.2. A controvérsia diz respeito ao cumprimento de sentença em qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TEMA N. 1075 DO STF. INAPLICABILIDADE PARA AMPLIAR OS LIMITES SUBJETIVOS DA DECISÃO COLETIVA. REVISÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 22/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DA COISA JULGADA. ART. 503, CAPUT, DO CPC/2015. TRIBUNAL A QUO DECIDIU QUE A DECISÃO AGRAVADA ENCONTRA-SE NOS LIMITES DA COISA JULGADA E QUE, PORTANTO, HÁ VALORES A MAIOR COBRADOS PELA OPERADORA DE SAÚDE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME DE CONTRATO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. REDISCUSSÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.