- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. SÚMULA 291/STJ. INTERVENÇÃO NA ENTIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 6.024/1974 (ART. 6º) E DA LC 109/2001 (ARTS. 45 E 62). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DURANTE O REGIME EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DE BLOQUEIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As parcelas periódicas de complementação de aposentadoria sujeitam-se à prescrição quinquenal, alcançando apenas as vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (Súmula 291/STJ).2. À intervenção nas entidades fechadas de previdência complementar aplicam-se, no que couber, os dispositivos da legislação sobre intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras (arts. 45 e 62 da LC 109/2001), inclusive os efeitos do art. 6º da Lei 6.024/1974, com possibilidade de prorrogações sucessivas.3. Enquanto vigente a intervenção, subsistem a suspensão da exigibilidade das obrigações e a sustação do andamento do cumprimento de sentença, sem determinação automática de levantamento dos valores previamente bloqueados. Precedentes.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.