JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INTERVENÇÃO EM ENTIDADE. PRAZO DE DURAÇÃO. ESGOTAMENTO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. ADMISSIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. SANEAMENTO DO ENTE. RAZOABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. EFEITOS DO REGIME EXCEPCIONAL. LEGISLAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se o período de intervenção em entidade fechada de previdência privada está sujeito ao prazo de 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez, a refletir na suspensão do feito em fase de cumprimento de sentença. 3. A intervenção na Previdência Privada se constitui no conjunto de medidas administrativas de natureza cautelar adotado quando ocorrentes hipóteses indicativas do comprometimento da solvabilidade da entidade de previdência complementar ou de graves irregularidades na sua administração. O resultado desse regime excepcional será a aprovação de um plano de recuperação pelo órgão competente, situação em que o saneamento das graves disfunções constatadas se revela possível, ou, caso contrário, será a decretação de sua liquidação extrajudicial. 4. A Lei nº 6.024/1974, direcionada às instituições financeiras, somente se aplica de maneira subsidiária nas intervenções de entes da previdência complementar, de forma que, no lugar de seu art. 4º, incidem as normas próprias da área inscritas nos arts. 45 e 62 da Lei Complementar nº 109/2001 e 8º da Resolução MPS/CGPC nº 24/2007, sendo admissível, portanto, mais de uma prorrogação de prazo dessa medida de administração excepcional. 5. Extrai-se da legislação incidente na Previdência Complementar que o regime de intervenção deve perdurar pelo tempo necessário à regularização da entidade, podendo o prazo inicial de duração ser prorrogado mais de uma vez se as circunstâncias fáticas assim o exigirem. 6. Mesmo havendo indefinição acerca da limitação temporal da intervenção na Previdência Privada - tendo em vista a possibilidade de sucessivas prorrogações segundo as particularidades do caso -, é preciso atentar para o fato de que tal regime deve ser sempre excepcional, ou seja, não deve ferir a razoabilidade, já que não existe intervenção permanente, sendo totalmente desaconselhados o abuso e a longa duração, sob pena de a medida se transmudar em indevida estatização ou ocorrer supressão total da intervinda. 7. Não havendo a demonstração de ilegalidade na sucessiva prorrogação da intervenção no ente de previdência privada, subsistem os efeitos decorrentes de tal regime (art. 6º da Lei nº 6.024/1974), como a sustação da exigibilidade das obrigações vencidas, a gerar a suspensão do andamento da execução e o desfazimento dos atos de constrição. 8. Recurso especial provido. (REsp n. 1.734.410/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/05/2019

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INTERVENÇÃO NA ENTIDADE. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. 1. Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual se objetiva a aplicação dos índices oficiais ao cálculo da reserva de poupança no momento do resgate. 2. Ação ajuizada em 13/09/2000. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73. 3. O propósito recursal é definir acerca da possibilidade de suspe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS DURANTE INTERVENÇÃO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, no cumprimento de sentença, homologou cálculos sem juros de mora. 2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sentença em previdência complementar, em que se discute a incidência de juros de mora dur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/05/2022

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE BENEFÍCIOS DA ENTIDADE PORTUS. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INSTITUTOS DIVERSOS. A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA OU DE PLANO DE BENEFÍCIOS IMPLICA SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES INICIADAS SOBRE DIREITOS E INTERESSES RELATIVOS AO ACERVO E VENCIMENTO ANTECIPADO DAS OBRIGAÇÕES. MERA INTERVENÇÃO. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO POR PRAZO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOB REGIME EXCEPCIONAL DE INTERVENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. INTERVENÇÃO DECRETADA PELO PERÍODO NECESSÁRIO AO EXAME DA SITUAÇÃO DA ENTIDADE E ENCAMINHAMENTO DE PLANO DESTINADO À SUA RECUPERAÇÃO. APLIC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. SÚMULA 291/STJ. INTERVENÇÃO NA ENTIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 6.024/1974 (ART. 6º) E DA LC 109/2001 (ARTS. 45 E 62). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DURANTE O REGIME EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DE BLOQUEIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As parcelas periódicas de complementação de aposentadoria sujeitam-se à prescrição quinquenal, alcançando apen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.