- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 24/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CESSÃO. ILEGALIDADE DA EXTINÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.1. A controvérsia restringe-se a verificar se, preliminarmente, houve negativa de prestação jurisdicional pelo órgão julgador, e se há vício de motivação no ato que extinguiu a cessão do servidor pelo Poder Público.2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as de cisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável.3. A jurisprudência desta Casa é no sentido de que a cessão de servidor é ato discricionário da Administração Pública, de caráter precário e provisório, podendo ser revogada a qualquer tempo, conforme juízo de conveniência e oportunidade do interesse público.Precedentes.4. Por fim, para verificar se a motivação - inadequação ao serviço - é válida, indispensável a dilação probatória, o que é insuscetível na via estreita do mandado de segurança, o qual exige prova pré-constituída das alegações do impetrante.5. Recurso ordinário desprovido.
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