- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 24/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS SEM O PAGAMENTO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. À luz do art. 104, inciso V, do Decreto-Lei n. 37/1966 e do art. 688, inciso V, § 2º, do Decreto n. 6.759/2009, a pena de perdimento de veículo deve ser aplicada ao seu proprietário, quando, com dolo ou má-fé, proceder à internalização irregular de sua própria mercadoria. Precedentes.2. No caso específico dos autos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou improcedente o pedido porque a parte impetrante não teria feito prova de sua boa-fé nem de que não tinha ciência do fato, embora a documentação juntada aos autos comprove a entregue do veículo na loja de revenda antes da prática do ato ilícito por terceiro e o boletim de ocorrência não faça menção à sua eventual participação.3. Nesse cenário, sem necessidade de reexame do acervo probatório, é possível perceber que o acórdão recorrido não observa a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, tendo em vista os delineamentos fáticos descritos nele e na sentença revelarem situação em que o veículo foi utilizado por terceiro para a prática de descaminho, sem a participação do real proprietário.4. Recurso especial provido.
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