JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS. SEGUNDA QUINZENA DE JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA. OMISSÃO SOBRE O TEMA. AFASTAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. ALEGADA OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.I - O feito decorre de cumprimento de sentença ajuizado após ação de cobrança de expurgos inflacionários em razão de diferenças decorrentes de valores depositados judicialmente nos autos de ação movida pela empresa contribuinte contra Estado de São Paulo para discutir a exigibilidade do ICMS. O Tribunal a quo afastou a inclusão de expurgos inflacionários referentes aos depósitos ocorridos na segunda quinzena de janeiro de 1989, observando que, na sentença exequenda, não foi disciplinado o referido período.II - No âmbito deste recurso foi proferida decisão devolvendo os autos ao Tribunal a quo em face do Tema de repercussão geral n. 1.016 do STF. O recorrente peticionou alertando para o distiguinshing, que deve ser reconhecido, observado que o presente recurso especial não tangencia o exame da inclusão de expurgos inflacionários dos depósitos judiciais, mas sim a ocorrência de preclusão no âmbito do cumprimento de sentença.III - Passando ao exame do recurso, no que concerne à alegação de omissão e de ausência de fundamentação, da análise do acórdão recorrido em cotejo com os embargos de declaração opostos, verifica-se, inicialmente, a generalidade das razões recursais quanto à suposta violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. No tocante à alegada ofensa ao art. 489, §§ 1º e 3º, do CPC, igualmente se constata deficiência na fundamentação recursal. Ademais, o órgão fracionário do Tribunal de origem, ao enfrentar a controvérsia posta nos autos, adotou solução devidamente fundamentada e alinhada à tese jurídica por ele sufragada. Evidencia-se, assim, a pretensão do recorrente de rediscutir matéria já decidida segundo entendimento diverso do que defende, providência incabível na via eleita, razão pela qual deve ser afastada a apontada violação.IV - Sobre o tema central, afasta-se a alegada preclusão consumativa, porquanto o entendimento consolidado desta Corte Superior admite o afastamento dos expurgos inflacionários incidentes sobre depósitos judiciais com data de aniversário na segunda quinzena de janeiro de 1989, ante a reconhecida ilegalidade de sua aplicação, sempre que, em cumprimento de sentença, verificar-se que o título executivo judicial não dispôs expressamente sobre a matéria. Precedentes: REsp n. 2.211.910/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 18/11/2025, DJEN de 25/11/2025 e AgInt no AREsp n. 2.258.220/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.V - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa parte negar-lhe provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS. SEGUNDA QUINZENA DE JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA. OMISSÃO SOBRE O TEMA. AFASTAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. ALEGADA OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - O feito decorre de cumprimento de sentença ajuizado após ação de cobrança de expurgos inflacionários em razão de diferenças decorrentes de valores depositados judicialmente …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. EXCLUSÃO DE EXPURGOS SOBRE DEPÓSITOS COM ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto por Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que não admitiu recurso e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL E INCIDÊNCIA DE MORA ATÉ A ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal recorrido que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos art…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL VERSUS PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência d e violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e por não demonstrar ofensa aos arts. 494, I,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO E MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS. PRECLUSÃO. QUESTÃO DECIDIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que negou prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.