Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada deixa claro que: a) a droga apreendida totalizou cerca de 5 g de cocaína; b) os registros pretéritos do acusado estão relacionados a fatos ocorridos há 6 anos ou mais; c) a conduta imputada ao réu não se deu mediante violência ou grave ameaça. 2. Tais circunstâncias evidenciam a ausência de p…