- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como destacado no decisum combatido, o Magistrado singular embasou sua decisão em elementos concretos e idôneos indicação de reiteração delitiva, uma vez que o réu responde por delito de mesma natureza e praticou o crime aqui descrito quando em gozo de liberdade provisória, além do registro de uma condenação , mas não demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de outras medidas menos gravosas que a preventiva. Isso porque, embora haja referência de cometimento do delito em companhia de adolescente, a quantidade exacerbada das drogas apreendidas não é exacerbada (42 g de cocaína), o réu é primário e não haver indicação de participação em organização criminosa de forma permanente ou destacada. 2. Tais circunstâncias permitem concluir, na hipótese, pela suficiência e adequação das medidas menos gravosas. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 692.335/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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