JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
23/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 23/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada deixa claro que: a) a droga apreendida totalizou cerca de 5 g de cocaína; b) os registros pretéritos do acusado estão relacionados a fatos ocorridos há 6 anos ou mais; c) a conduta imputada ao réu não se deu mediante violência ou grave ameaça. 2. Tais circunstâncias evidenciam a ausência de proporcionalidade na imposição da cautela extrema e a suficiência e adequação das medidas diversas. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 684.849/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021.)
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