- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA REVISÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DA MENSALIDADE ESCOLAR DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO OBJETIVA DO CONTRATO. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.1. A revisão dos contratos em razão da pandemia do COVID-19 não constitui decorrência lógica e automática, exigindo-se a análise da natureza do contrato e conduta das partes.2. No caso concreto, não foi demonstrado fato superveniente que justificasse a redução das mensalidades escolares, considerando que os serviços educacionais foram prestados de forma remota, por questões atinentes a decisão da Administração Pública.3. A redução genericamente objetiva de 30% das mensalidades escolares é inviável.4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, e julgar improcedentes os pedidos iniciais. (AREsp n. 2.732.210/RJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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