JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO DO APELO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA DE QUESTÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 125/2022. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 8 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUCESSÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (RFFSA) PELA UNIÃO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/2009. REGIME DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 8 do STJ, "A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdão publicado após a entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal", o que ainda não ocorreu.3. As razões apresentadas no agravo interno, quanto aos pontos, estão dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada, o que faz incidir a Súmula 284/STF ao presente caso.4. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de inexistir alteração da natureza jurídica do contrato firmado entre a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) e a outra parte, em virtude da sucessão da RFFSA pela União. Assim, inaplicável o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação conferida pela Lei n. 11.960/2009. O fato de a União suceder a RFFSA não tem o condão de desconstituir as relações processuais existentes ao tempo da sucessão ou transmudá-las de privadas para públicas, nem mesmo submetê-las ao sistema de precatórios. Precedentes.5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União Federal contra as decisão proferidas às fls. 178-187, assim ementada: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NÃO CPC/2015. OCORRÊNCIA. SUCESSÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (RFFSA) PELA UNIÃO. JUROS DE MORA. º-F DA COM REDAÇÃOART. 1. LEI 9.494/97, DADA PELA LEI 11.960/2009. REGIME DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.A agravante aduz, em síntese, que a decisão não merece prosperar, aos seguintes fundamentos: (a) não demonstração da relevância do direito para admissão do recurso especial, nos termos da Emenda Constitucional n. 125/2022; (b) falta de indicação da similitude fática e não indicação do dispositivo violado; e (c) inocorrência de ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC/2015, em virtude da ausência de omissão no acórdão de origem.No mais, defende a aplicação dos índices previstos na Lei n. 11.960/2009 ao caso vertente, por entender que a União mantém as prerrogativas inerentes ao regime de Direito Público, a despeito da sucessão das obrigações impostas à sociedade de economia mista, como é o caso da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).Com impugnação.Processo conexo ao REsp n. 2.162.500/RJ.É o relatório.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO DO APELO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA DE QUESTÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 125/2022. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 8 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUCESSÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (RFFSA) PELA UNIÃO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/2009. REGIME DE DIREITO PÚBLI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUCESSÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (RFFSA) PELA UNIÃO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/2009. REGIME DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisões publicadas na vigência do Código de Processo Civil …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/10/2023

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO. SUCESSÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. PELA UNIÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE ANUAL. ART. 1.º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, INAPLICÁVEL. 1. Conforme entendimento desta Corte, "a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Adem…

Acórdão

j. 01/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO PARCIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DÉBITOS DECORRENTES DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. PLEITO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE CONCESSÃO. SUCESSÃO DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE DA RFFSA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBIL…

Acórdão

j. 27/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-FERROVIÁRIO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEIS 8.186/1991; E 10.478/2002. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. MATÉRIA NÃO SUSCITADA. PRECLUSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE FERROVIÁRIO. AGRAVANTE QUE, NA DATA DE APOSEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.