Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO QUE DEPENDE DA HABILITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO A QUE FARIA JUS ORIGINARIAMENTE O ASSISTIDO. PRECEDENTES. 1. Para fazer jus à prerrogativa do prazo em dobro é necessário que a Defensoria Pública informe tal fato ao juízo antes de escoado o prazo originariamente conferido ao assistido. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.077.594/SP, relator Ministro…