JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O benefício de prazo em dobro é destinado aos defensores públicos e a membros do serviço estatal de assistência judiciária, não abrangendo a figura do defensor dativo. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 147.624/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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