- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCLUSÃO DO GARANTIDOR HIPOTECÁRIO. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 106 DO STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES.1. A alegada negativa de prestação jurisdicional não se verifica quando o acórdão recorrido aprecia de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, inclusive a ausência de prescrição e a desnecessidade de intimação pessoal do executado.2. A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução (AgInt no REsp 1882565/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021).3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no REsp n. 2.106.370/MS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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