- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 567/STJ. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A presença de sistema eletrônico de vigilância e de agentes no estabelecimento comercial não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto. Logo, não se pode afastar a punição, pela configuração do crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados, nos termos da Súmula n. 567 desta Corte. Precedentes. 2. O regime prisional fechado é o único cabível para o inicial cumprimento da pena reclusiva diante do Réu reincidente e com maus antecedentes, mesmo que a pena não ultrapasse quatro anos de reclusão. Inteligência da Súmula n. 269/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 704.885/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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