- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. AFASTAMENTO. TEMA 1.076/STJ. EFEITO EXPANSIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC/2015. TRATAMENTO ISONÔMICO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do art. 1.005 do CPC/2015 para além do litisconsórcio unitário, alcançando situações em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes e seus patronos gere distorção injustificável.2. Afastada a equidade por força do Tema 1.076/STJ, a extensão dos efeitos do recurso ao patrono que não apelou exige a flexibilização do arbitramento (art. 85, § 2º, do CPC) para refletir a proporcionalidade da atuação e evitar o enriquecimento sem causa.3. A manutenção de honorários irrisórios fixados por equidade para o patrono desistente, enquanto o advogado do corréu obteve 15% sobre o valor da causa, viola a isonomia e atrai a incidência excepcional do efeito expansivo subjetivo.4. Hipótese de parcial provimento em que, aplicando-se o direito à espécie (art. 1.034 do CPC) e observando o limite global de 20% (art. 85, § 2º, do CPC), arbitra-se a verba honorária do recorrente em 5% sobre o valor da causa, preservando-se o percentual de 15% já fixado na origem ao patrono do corréu.Recurso especial parcialmente provido.
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