JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OMISSÃO PARCIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VÍCIO SANADO SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. Hipótese em que o acórdão embargado se mostra suficientemente claro ao consignar que os ora embargantes, nas razões do agravo em recurso especial, não infirmaram, de forma específica, os fundamentos do juízo negativo de admissibilidade proferido pelo Tribunal de origem, no que tange à incidência das Súmulas 7 do STJ e 284 do STJ.3. Omissão observada apenas quanto à necessidade de suspensão da exigibilidade da pagamento dos honorários de sucumbência, em razão de os ora embargantes serem beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, vício que não possui aptidão para alterar a conclusão alcançada no julgamento do agravo interno.4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.
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