JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral decorrente de compra e venda de veículo usado anunciado em "site" na "internet", conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, e majorou os honorários recursais para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.2. A Embargante sustenta omissão do acórdão quanto ao reconhecimento de que litiga sob o pálio da justiça gratuita, já deferida e mantida nas instâncias de origem, e quanto à consequente suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, inclusive honorários recursais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso por não consignar a condição da Embargante como beneficiária da justiça gratuita, com a consequente suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, inclusive honorários recursais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.5. Os documentos constantes dos autos demonstram que a justiça gratuita foi deferida em primeiro grau, mantida ao se rejeitar impugnação ao benefício e reconhecida no acórdão de apelação, de modo que a omissão do acórdão embargado quanto a essa condição, não obstante a majoração dos honorários recursais, configura vício sanável por embargos de declaração.6. O art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que, sendo vencido o beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se demonstrada, em cinco anos após o trânsito em julgado, a cessação da insuficiência de recursos, extinguindo-se tais obrigações após esse prazo.7. Mostra-se necessária, portanto, a integração do acórdão para consignar, expressamente, a condição da Embargante como beneficiária da gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, inclusive honorários recursais majorados para 15%, sem alteração das conclusões quanto ao conhecimento do agravo e ao não conhecimento do recurso especial, mantida a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OMISSÃO PARCIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VÍCIO SANADO SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. Hipótese em que o acórdão embargado se mostra suficientemente claro ao consignar que os ora embargantes, nas razões do agravo em recurso especial, não infirmaram, de forma específica, …

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento para reconhecer a violação do art. 98, § 3º, do CPC e suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais. Em razão do afastamento d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Constata-se a existência de omissão, pois a sentença e o acórdão do Tribunal de origem registraram o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora e a consequente suspensão da exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios, inclusive recursais, enquanto o acórdã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE.1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.1.1. Verif…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. MATÉRIA REITERADAMENTE APRECIADA NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.