- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TRANSAÇÃO. EFEITOS VINCULANTES. ARREPENDIMENTO UNILATERAL SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 849 DO CC. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PENDENTE. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente para sustentar sua decisão, ainda que desfavorável à parte recorrente.2. A transação, uma vez celebrada, vincula definitivamente as partes, não sendo admissível a desistência unilateral do acordo sem a demonstração de vício de consentimento (art. 849 do Código Civil), ainda que pendente de homologação judicial.3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.245.469/SC, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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