JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PARTE. FALECIMENTO. NÃO SUSPENSÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO CONCRETO. AVALIAÇÃO CONCRETA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. A jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que a nulidade processual que advém do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC (correspondente ao art. 265, I, do CPC/1973), que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes tem caráter relativo, de modo que apenas pode ser declarada quando estiver configurado efetivo prejuízo. Precedentes.2. Na hipótese, o acórdão recorrido declarou a nulidade de forma absoluta, sem analisar concretamente a configuração de prejuízo.3. Recurso especial conhecido e provido.
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