- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PARTE. FALECIMENTO. NÃO SUSPENSÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO CONCRETO. AVALIAÇÃO CONCRETA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. A jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que a nulidade processual que advém do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC (correspondente ao art. 265, I, do CPC/1973), que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes tem caráter relativo, de modo que apenas pode ser declarada quando estiver configurado efetivo prejuízo. Precedentes.2. Na hipótese, o acórdão recorrido declarou a nulidade de forma absoluta, sem analisar concretamente a configuração de prejuízo.3. Recurso especial conhecido e provido.
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