JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUPERAVIT. OBRIGATORIEDADE. SOMENTE APÓS TRÊS ANOS CONSECUTIVOS. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Ação de cobrança de diferença de complementação de benefício previdenciário.2. A jurisprudência desta Corte Superior, em precedentes específicos, negou a distribuição do resultado superavitário apurado no exercício de 1999 no plano de benefícios da Fundação Sistel, por entender ser necessária a ocorrência de superávit por 3 (três) exercícios consecutivos para haver a revisão obrigatória.Precedentes.3. Recurso especial conhecido e provido.
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