- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO SUCUMBENCIAL.1. O termo inicial dos juros moratórios ocorre após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática para a complementação da aposentadoria, pois somente então a entidade previdenciária passa a ser devedora das diferenças relativas ao benefício previdenciário. Precedentes.2. Ficando a parte recorrida vencida quanto à necessidade da recomposição da reserva matemática e tendo a CASANPREV resistido à pretensão inicial, oferecendo teses de defesa contrárias ao precedente desta Corte, é de se reconhecer a sucumbência parcial das partes.3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.257.273/SC, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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